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Nova Previdência terá impacto de R$ 4,1 trilhões em 20 anosProjeção considera alterações já aprovadas pelo Congresso Nacional; em 10 anos, economia será de R$ 1,3 trilhão A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou, na segunda-feira (9), projeções do impacto da Nova Previdência nas contas públicas. Nos próximos 20 anos, a economia total para a União, os estados e os municípios será de R$ 4,108 trilhões, sendo R$ 3,759 trilhões para a União e R$ 349 bilhões para os estados e os municípios. A projeção considera a economia decorrente da Emenda Constitucional 103/2019, da reestruturação da carreira e do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas (Projeto de Lei 1645/2019), das medidas de combate a fraudes (Lei 13.846/2019) e da racionalização dos processos judiciais envolvendo temas previdenciários (Lei 13.876/2019). O impacto nos próximos dez anos também foi estimado: R$ 1,308 trilhão, no total, sendo R$ 1,159 trilhão para a União e R$ 149,4 bilhões para os estados e os municípios. A projeção de economia total pelo período de 20 anos – R$ 4,108 trilhões – mais que dobra o valor referente aos primeiros dez anos, porque o impacto das medidas é progressivo, isto é, tende a se acentuar na segunda década. A Emenda Constitucional 103 responde pela maior parcela a ser economizada: R$ 855,7 bilhões, na soma da União com estados e municípios, no período de dez anos, e R$ 3,037 trilhões, em 20 anos. As quatro proposições consideradas na projeção já foram aprovadas pelo Congresso Nacional. A mais recente foi o projeto de lei de reestruturação da carreira e do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas (PL 1645/2019), aprovado pelo Senado no último dia 4 de dezembro e que aguarda a sanção presidencial. Confira as projeções de impacto da Nova Previdência:
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Guia orienta criação de Regime de Previdência Complementar por estados e municípiosDocumento contém instruções para que entes federativos com RPPS possam instituir seu Regime de Previdência Complementar de forma rápida e simples Foto: Camilla Andrade/SPREV Foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta sexta-feira (20), o guia que irá orientar estados e municípios a constituírem Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Esse documento foi resultado de um grupo de trabalho, instituído em agosto deste ano pelo CNPC, para oferecer aos entes federativos orientações e minuta de projeto de lei para a implantação do Regime de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos. O Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia já está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui. Para Paulo Valle, subsecretário do Regime de Previdência Complementar da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “o documento tem o objetivo de ser um facilitador do processo de criação do Regime de Previdência Complementar”. Outros temas Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou uma resolução que trata sobre a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a organização de planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001, que revoga a CGPC n° 7, de 21 de maio de 2002. A resolução visa impor agilidade para a aprovação de convênios de adesão e regulamentos, além de criar um ambiente mais favorável para a criação e administração de novos planos de benefícios. Nesse ponto, a autorização de criação de novos planos de benefícios e entidades dependerá da apresentação de estudo de viabilidade, e, para a autorização de criação de uma nova entidade, deverá se comprovar a adesão de, no mínimo, 10 mil participantes ou o equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas, respeitados os limites de paridade contributiva. Outro ponto de destaque é a previsão de disponibilização de modelo padrão de regulamento e de convênio de adesão. A próxima reunião ordinária do CNPC está prevista para o dia 13 de março de 2020.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/guia-orienta-criacao-de-regime-de-previdencia-complementar-em-estados-e-municipios/ Anexos |
Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes PrópriosDispositivo também altera algumas regras em vigor O Decreto 10.188/2019, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios. Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado contará com a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social) e de segurados desse regimes. O novo conselho será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, o conselho irá analisar diversos parâmetros, entre eles, o prazo para análises dos requerimentos de compensação. O decreto também trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no INSS. Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS. As alterações referentes ao RGPS passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/decreto-regulamenta-compensacao-previdenciaria-entre-regimes-proprios/ Anexos |
O calendário de pagamento de benefícios de 2020 já está disponívelSegurados do INSS já podem conferir a data em que seus benefícios serão depositados em 2020
Os cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios ao longo de todo o ano que está chegando. Como de costume, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro. A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. (Fonte: www.inss.gov.br) Acesse aqui a tabela de pagamento de benefícios 2020.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/o-calendario-de-pagamento-de-beneficios-de-2020-ja-esta-disponivel/ Anexos |
Operação em Roraima descobre fraude em benefícios previdenciáriosCriminosos contavam com a participação de agenciadores da Guiana, país que faz fronteira com o estado brasileiro A Força-Tarefa Previdenciária desarticulou, na manhã desta quarta-feira (11), uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários. Ao todo, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Boa Vista e Bonfim, situadas no estado de Roraima. As ordens foram expedidas pela 1ª Vara Federal de Roraima A investigação teve início a partir de denúncias recebidas pela Polícia Federal em Roraima que apontavam possíveis irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. A organização criminosa beneficiava supostos índios e contava com a participação direta de agenciadores brasileiros e guianenses. A cidade de Bonfim fica situada na fronteira com a Guiana. Em seguida, análises realizadas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apontaram que a fraude abrangia várias espécies de benefícios, em especial o salário maternidade. A CGINT estima um prejuízo de pelo menos R$ 1,9 milhão com o pagamento de benefícios previdenciários obtidos de forma indevida. No entanto, a economia alcançada com a desarticulação do esquema criminoso pode chegar a R$ 4,9 milhões, referente a valores futuros, que continuariam sendo pagos aos supostos beneficiários, considerando a expectativa de sobrevida média da população brasileira, segundo o IBGE. Participaram da operação 23 policiais e quatro servidores da CGINT. Recebeu o nome latim TERMINUM, em alusão ao seu significado: além fronteiras, se referindo ao envolvimento de agenciadores brasileiros e estrangeiros na fraude, que atuavam na falsificação de documentos.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/operacao-em-roraima-descobre-fraude-em-beneficios-previdenciario/ Anexos |