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Coletânea de Normas da Previdência Complementar tem nova versão

Atualização inclui mudanças feitas até dezembro de 2019

Já está disponível, na página da Secretaria de Previdência, a nova versão da Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias, atualizado até dezembro de 2019.

Entre as principais novidades da nova edição está a inclusão das alterações feitas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Nova Previdência) relativas ao Regime de Previdência Complementar.

Nos dias 4 e 20 de dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou quatro Resoluções que serão aplicadas ao segmento fechado de previdência complementar. No entanto, referidos normativos não constam na Coletânea de Normas de Janeiro de 2020, tendo em vista que ainda não foram publicados na Imprensa Nacional. Assim que as novas resoluções forem publicadas, serão incluídas em atualização extraordinária da Coletânea.

Além das atualizações, a coletânea traz as Leis Complementares nº 108 e 109 anotadas. Trata-se das duas principais leis sobre a previdência complementar e a relação dos entes federativos com as suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.

 

Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2020/01/coletanea-de-normas-da-previdencia-complementar-tem-nova-versao/

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Nova Previdência terá impacto de R$ 4,1 trilhões em 20 anos

Projeção considera alterações já aprovadas pelo Congresso Nacional; em 10 anos, economia será de R$ 1,3 trilhão

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou, na segunda-feira (9), projeções do impacto da Nova Previdência nas contas públicas. Nos próximos 20 anos, a economia total para a União, os estados e os municípios será de R$ 4,108 trilhões, sendo R$ 3,759 trilhões para a União e R$ 349 bilhões para os estados e os municípios.

A projeção considera a economia decorrente da Emenda Constitucional 103/2019, da reestruturação da carreira e do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas (Projeto de Lei 1645/2019), das medidas de combate a fraudes (Lei 13.846/2019) e da racionalização dos processos judiciais envolvendo temas previdenciários (Lei 13.876/2019).

O impacto nos próximos dez anos também foi estimado: R$ 1,308 trilhão, no total, sendo R$ 1,159 trilhão para a União e R$ 149,4 bilhões para os estados e os municípios. A projeção de economia total pelo período de 20 anos – R$ 4,108 trilhões – mais que dobra o valor referente aos primeiros dez anos, porque o impacto das medidas é progressivo, isto é, tende a se acentuar na segunda década.

A Emenda Constitucional 103 responde pela maior parcela a ser economizada: R$ 855,7 bilhões, na soma da União com estados e municípios, no período de dez anos, e R$ 3,037 trilhões, em 20 anos.

As quatro proposições consideradas na projeção já foram aprovadas pelo Congresso Nacional. A mais recente foi o projeto de lei de reestruturação da carreira e do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas (PL 1645/2019), aprovado pelo Senado no último dia 4 de dezembro e que aguarda a sanção presidencial.

Confira as projeções de impacto da Nova Previdência:


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Guia orienta criação de Regime de Previdência Complementar por estados e municípios

Documento contém instruções para que entes federativos com RPPS possam instituir seu Regime de Previdência Complementar de forma rápida e simples

http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/12/20_12_2019_CNPC_Foto.jpeg

Foto: Camilla Andrade/SPREV

Foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta sexta-feira (20), o guia que irá orientar estados e municípios a constituírem Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Esse documento foi resultado de um grupo de trabalho, instituído em agosto deste ano pelo CNPC, para oferecer aos entes federativos orientações e minuta de projeto de lei para a implantação do Regime de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos.

O Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia já está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui.

Para Paulo Valle, subsecretário do Regime de Previdência Complementar da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “o documento tem o objetivo de ser um facilitador do processo de criação do Regime de Previdência Complementar”.

Outros temas

Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou uma resolução que trata sobre a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a organização de planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001, que revoga a CGPC n° 7, de 21 de maio de 2002. A resolução visa impor agilidade para a aprovação de convênios de adesão e regulamentos, além de criar um ambiente mais favorável para a criação e administração de novos planos de benefícios.

Nesse ponto, a autorização de criação de novos planos de benefícios e entidades dependerá da apresentação de estudo de viabilidade, e, para a autorização de criação de uma nova entidade, deverá se comprovar a adesão de, no mínimo, 10 mil participantes ou o equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas, respeitados os limites de paridade contributiva. Outro ponto de destaque é a previsão de disponibilização de modelo padrão de regulamento e de convênio de adesão.

A próxima reunião ordinária do CNPC está prevista para o dia 13 de março de 2020.

 

Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/guia-orienta-criacao-de-regime-de-previdencia-complementar-em-estados-e-municipios/

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Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes Próprios

Dispositivo também altera algumas regras em vigor

Decreto 10.188/2019, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.

Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado contará com a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social) e de segurados desse regimes.

O novo conselho será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, o conselho irá analisar diversos parâmetros, entre eles, o prazo para análises dos requerimentos de compensação.

O decreto também trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no INSS.

Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.

As alterações referentes ao RGPS passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.

 

Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/decreto-regulamenta-compensacao-previdenciaria-entre-regimes-proprios/

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O calendário de pagamento de benefícios de 2020 já está disponível

Segurados do INSS já podem conferir a data em que seus benefícios serão depositados em 2020

https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/calendario-de-pagamento-de-beneficios-2020-3.png

Os cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios ao longo de todo o ano que está chegando.

Como de costume, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. (Fonte: www.inss.gov.br)

Acesse aqui a tabela de pagamento de benefícios 2020.

 

Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/12/o-calendario-de-pagamento-de-beneficios-de-2020-ja-esta-disponivel/

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