Postado dia 02/01/2025
No IMPREV, as decisões sobre os investimentos são:
I – Elaboração da Política de Investimentos pelo Comitê de Investimentos, propondo alterações julgadas necessárias, submetendo-a ao Conselho Municipal de Previdência para aprovação;
II – Proposição dos planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto pelo Comitê de Investimentos, sempre seguindo a Política de Investimentos do IMPREV, analisando a adoção das melhores estratégias para as aplicações e o cumprimento da meta atuarial, emitindo parecer quanto à escolha de novas instituições financeiras, observada a Política de Investimentos;
III – Aprovação da Política de Investimentos do IMPREV pelo Conselho Municipal de Previdência, observando as normas impostas pela legislação que trata dos investimentos e aplicações para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, bem como a decisão sobre a contratação das instituições financeiras privadas ou públicas que se encarregarão da administração das carteiras de investimentos do IMPREV por proposta do Comitê de Investimentos;
IV – Decisão conclusiva do Conselho Municipal de Previdência sobre os investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, bem como a emissão de parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
V – Efetuação pelo Gestor da Autarquia, Tesoureira, atendendo as deliberações e decisões do Conselho Deliberativo, das aplicações financeiras, os investimentos e desinvestimentos, atendida a Política de Investimentos.
Todas as decisões do Comitê são submetidas para o referendo do Conselho Municipal de Previdência, nos termos do inciso V do art. 42 da Lei Complementar nº 88/2020.