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Congresso promulga Nova Previdência: confira as principais mudançasNovas regras entraram em vigor em 13 de novembro, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União
A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos. A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.
Confira abaixo as principais novidades: Idade mínima e tempo de contribuição Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal. Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens. Cálculo do benefício O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS. A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período. Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição. Alíquotas Para o RGPS Para servidores públicos federais no RPPS da União As novas alíquotas somente entrarão em vigor em março de 2020, isto é, no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda. Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%. Pensão por morte Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente. Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo. Limite e acúmulo de benefício Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo: 1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral) 2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20 3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).
REGRAS DE TRANSIÇÃO A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição. RGPS: Transição por sistema de pontos O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles. Transição por tempo de contribuição e idade mínima O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Transição com fator previdenciário − pedágio de 50% O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário. Transição com idade mínima e pedágio de 100% Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens). Transição – Aposentadoria por idade (RGPS) O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens. RPPS da União – Servidores Federais: Transição por sistema de pontos e idade mínima O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres). Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio. Transição com idade mínima e pedágio de 100% Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Clique aqui para saber mais sobre a Nova Previdência. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2019/11/confira-as-novas-regras-do-sistema-previdenciario-brasileiro/
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Suspensa decisão que contabilizou atividade administrativa para concessão de aposentaria especial de professorSexta-feira, 18 de outubro de 2019 Suspensa decisão que contabilizou atividade administrativa para concessão de aposentaria especial de professor
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que concedeu aposentadoria especial de professor a uma servidora do Município de Mogi das Cruzes (SP) após contabilizar como sendo de magistério o tempo de trabalho em atividade administrativa. A medida liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 37202, em que o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (Iprem) alega ofensa ao entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Nessa ação, o Supremo passou a admitir, para o direito à aposentadoria especial de professor, além da docência, as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar exercidas dentro das instituições de ensino básico. O direito à aposentadoria especial foi garantido pelo TJ-SP ao conceder mandado de segurança contra decisão de primeira instância que havia negado o benefício. Segundo o Iprem, no entanto, a servidora não teria trabalhado mais de 25 anos exclusivamente em funções de magistério, mas também em funções administrativas, inclusive fora de instituições de ensino, como no período em que exerceu função comissionada de supervisora de ensino na Secretaria Municipal de Educação. Em sua decisão, o ministro Fachin observa que o STF afastou do reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria com o redutor constitucional as funções administrativas exercidas por professor fora dos estabelecimentos de ensino básico. Por isso, segundo ele, ao reconhecer o tempo em que a servidora havia exercido a função de supervisora de ensino no prédio administrativo da Secretaria Municipal de Educação, o TJ-SP aparentemente ultrapassou os limites fixados pelo STF acerca do que pode ser compreendido como função de magistério. “Ao que tudo indica, ao menos nesse juízo precário, parece-me que a beneficiária não cumpre o requisito para aposentadoria especial de professora”, afirmou. Segundo o relator, ainda que o acórdão do TJ-SP esteja sujeito a recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), o instituto de previdência municipal poderá sofrer dano financeiro irreparável em razão do caráter alimentar do benefício caso a decisão seja imediatamente cumprida e posteriormente revertida, o que justifica a concessão da liminar. VP/CR//CF
Notícia retirada de : http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=427324 Anexos |
Acordo previdenciário entre Brasil e Suiça já está em vigorA partir de 02/10/2019, o tempo de trabalho nos dois países será contabilizado para a concessão de benefícios previdenciários Entrou em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. O acordo foi promulgado nesta quarta-feira (2), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 10.038. Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil. O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários. Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife (Endereço: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: [email protected]) Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país: Caisse suisse de compensation CSC Prestations AVS Av. Edmond-Vaucher 18 Case postale 3100 1211 Genève 2 Suisse Tél : +41 58 461 91 11 Internet: www.zas.admin.ch E-mail: [email protected]
Outros acordos – Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários. O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países: Acordos Multilaterais Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos Bilaterais Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e Suíça. Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/acordo-previdenciario-entre-brasil-e-suica-ja-esta-em-vigor/ Anexos |
Senado conclui primeiro turno da votação da Nova PrevidênciaPara ser promulgada, PEC 6/2019 precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores
Após encerrar a apreciação dos destaques, o Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (2) o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da Nova Previdência. O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira (1º), com 56 votos favoráveis e 19 contrários. “Mais uma importante etapa concluída com a aprovação da Nova Previdência em primeiro turno no Senado. O impacto fiscal é essencial para o equilíbrio do país e retomada do ciclo positivo de nosso crescimento”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Marinho destacou que a Nova Previdência é essencial para restabelecer a normalidade e a capacidade fiscal, que o governo perdeu ao longo dos tempos. “O que se pretende é proporcionar ao Brasil a retomada da sua atividade precípua, reclamada pelo conjunto da sociedade, os investimentos em educação, saúde, infraestrutura, segurança, enfim, as ações para as quais este governo foi eleito”, reiterou Marinho. Um único destaque foi aprovado, retirando as mudanças no Abono Salarial e diminuindo o impacto estimado em cerca de R$ 76 bilhões, em dez anos. A proposta segue agora para a votação em segundo turno pelos senadores. Depois disso, uma vez aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição Federal.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/senado-conclui-primeiro-turno-da-votacao-da-nova-previdencia/ Anexos |
Operação Caduceu - Operação prende um dos maiores fraudadores da PrevidênciaOperação Caduceu da Força-Tarefa Previdenciária prendeu, nesta quarta-feira (9), o líder de um grupo criminoso, considerado um dos maiores fraudadores da história da Previdência. Ele atuava desde a década de 1980 e responde por diversos processos penais, sempre relacionados a crimes previdenciários. Somente com as investigações relacionadas a operação de hoje, esse grupo fraudou, pelo menos, 140 benefícios, entre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Desse total, seis benefícios estavam registrados com a foto do chefe do grupo, só que com nomes fictícios diferentes. O prejuízo identificado até o momento supera o valor de R$ 7 milhões. Além da prisão preventiva do chefe da quadrilha, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva de mais duas pessoas, e o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão nas cidades baianas de Salvador e Camaçari, e também em Aracaju (SE). O esquema de fraude foi identificado pelas investigações em 2016. A Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho constatou vários processos de benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez suspeitos, requeridos em Sergipe, mas cujos beneficiários eram originários de Salvador e região metropolitana. Foram identificados ainda indícios de falsidade nos relatórios e laudos médicos apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os vínculos laborais que embasaram a concessão dos benefícios apresentavam padrões suspeitos, tendo sido informados fora do prazo legal pelos supostos empregadores. Para garantir os registros falsos, o grupo criava vínculos empregatícios fictícios, inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP extemporânea. Depois, utilizavam documentos médicos falsos com o objetivo de simular patologias para obtenção de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Para isso, os criminosos contavam com a ajuda de um técnico em contabilidade (daí o nome da Operação), de um servidor do INSS, além de uma pessoa responsável por obter os laudos e relatórios médicos falsos utilizados pelo esquema criminoso. Segundo a CGINT, apesar do prejuízo de R$ 7 milhões, a desarticulação desse esquema criminoso e a suspensão dos benefícios indevidos, permitirá uma economia estimada em pelo menos R$ 11 milhões em valores futuros que continuariam sendo pagos aos supostos beneficiários. Esse cálculo considera o tempo de duração do benefício de acordo com a expectativa de sobrevida média da população brasileira. Os envolvidos responderão pelos crimes de organização criminosa, estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsificação de documento público. Se somadas, as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/operacao-prende-um-dos-maiores-fraudadores-da-previdencia/ Anexos |