| Lista de publicações |
|---|
Suspensa decisão que contabilizou atividade administrativa para concessão de aposentaria especial de professorSexta-feira, 18 de outubro de 2019 Suspensa decisão que contabilizou atividade administrativa para concessão de aposentaria especial de professor
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que concedeu aposentadoria especial de professor a uma servidora do Município de Mogi das Cruzes (SP) após contabilizar como sendo de magistério o tempo de trabalho em atividade administrativa. A medida liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 37202, em que o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (Iprem) alega ofensa ao entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Nessa ação, o Supremo passou a admitir, para o direito à aposentadoria especial de professor, além da docência, as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar exercidas dentro das instituições de ensino básico. O direito à aposentadoria especial foi garantido pelo TJ-SP ao conceder mandado de segurança contra decisão de primeira instância que havia negado o benefício. Segundo o Iprem, no entanto, a servidora não teria trabalhado mais de 25 anos exclusivamente em funções de magistério, mas também em funções administrativas, inclusive fora de instituições de ensino, como no período em que exerceu função comissionada de supervisora de ensino na Secretaria Municipal de Educação. Em sua decisão, o ministro Fachin observa que o STF afastou do reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria com o redutor constitucional as funções administrativas exercidas por professor fora dos estabelecimentos de ensino básico. Por isso, segundo ele, ao reconhecer o tempo em que a servidora havia exercido a função de supervisora de ensino no prédio administrativo da Secretaria Municipal de Educação, o TJ-SP aparentemente ultrapassou os limites fixados pelo STF acerca do que pode ser compreendido como função de magistério. “Ao que tudo indica, ao menos nesse juízo precário, parece-me que a beneficiária não cumpre o requisito para aposentadoria especial de professora”, afirmou. Segundo o relator, ainda que o acórdão do TJ-SP esteja sujeito a recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), o instituto de previdência municipal poderá sofrer dano financeiro irreparável em razão do caráter alimentar do benefício caso a decisão seja imediatamente cumprida e posteriormente revertida, o que justifica a concessão da liminar. VP/CR//CF
Notícia retirada de : http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=427324 Anexos |
Acordo previdenciário entre Brasil e Suiça já está em vigorA partir de 02/10/2019, o tempo de trabalho nos dois países será contabilizado para a concessão de benefícios previdenciários Entrou em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. O acordo foi promulgado nesta quarta-feira (2), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 10.038. Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil. O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários. Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife (Endereço: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: [email protected]) Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país: Caisse suisse de compensation CSC Prestations AVS Av. Edmond-Vaucher 18 Case postale 3100 1211 Genève 2 Suisse Tél : +41 58 461 91 11 Internet: www.zas.admin.ch E-mail: [email protected]
Outros acordos – Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários. O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países: Acordos Multilaterais Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos Bilaterais Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e Suíça. Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/acordo-previdenciario-entre-brasil-e-suica-ja-esta-em-vigor/ Anexos |
Senado conclui primeiro turno da votação da Nova PrevidênciaPara ser promulgada, PEC 6/2019 precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores
Após encerrar a apreciação dos destaques, o Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (2) o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da Nova Previdência. O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira (1º), com 56 votos favoráveis e 19 contrários. “Mais uma importante etapa concluída com a aprovação da Nova Previdência em primeiro turno no Senado. O impacto fiscal é essencial para o equilíbrio do país e retomada do ciclo positivo de nosso crescimento”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Marinho destacou que a Nova Previdência é essencial para restabelecer a normalidade e a capacidade fiscal, que o governo perdeu ao longo dos tempos. “O que se pretende é proporcionar ao Brasil a retomada da sua atividade precípua, reclamada pelo conjunto da sociedade, os investimentos em educação, saúde, infraestrutura, segurança, enfim, as ações para as quais este governo foi eleito”, reiterou Marinho. Um único destaque foi aprovado, retirando as mudanças no Abono Salarial e diminuindo o impacto estimado em cerca de R$ 76 bilhões, em dez anos. A proposta segue agora para a votação em segundo turno pelos senadores. Depois disso, uma vez aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição Federal.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/senado-conclui-primeiro-turno-da-votacao-da-nova-previdencia/ Anexos |
Operação Caduceu - Operação prende um dos maiores fraudadores da PrevidênciaOperação Caduceu da Força-Tarefa Previdenciária prendeu, nesta quarta-feira (9), o líder de um grupo criminoso, considerado um dos maiores fraudadores da história da Previdência. Ele atuava desde a década de 1980 e responde por diversos processos penais, sempre relacionados a crimes previdenciários. Somente com as investigações relacionadas a operação de hoje, esse grupo fraudou, pelo menos, 140 benefícios, entre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Desse total, seis benefícios estavam registrados com a foto do chefe do grupo, só que com nomes fictícios diferentes. O prejuízo identificado até o momento supera o valor de R$ 7 milhões. Além da prisão preventiva do chefe da quadrilha, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva de mais duas pessoas, e o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão nas cidades baianas de Salvador e Camaçari, e também em Aracaju (SE). O esquema de fraude foi identificado pelas investigações em 2016. A Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho constatou vários processos de benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez suspeitos, requeridos em Sergipe, mas cujos beneficiários eram originários de Salvador e região metropolitana. Foram identificados ainda indícios de falsidade nos relatórios e laudos médicos apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os vínculos laborais que embasaram a concessão dos benefícios apresentavam padrões suspeitos, tendo sido informados fora do prazo legal pelos supostos empregadores. Para garantir os registros falsos, o grupo criava vínculos empregatícios fictícios, inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP extemporânea. Depois, utilizavam documentos médicos falsos com o objetivo de simular patologias para obtenção de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Para isso, os criminosos contavam com a ajuda de um técnico em contabilidade (daí o nome da Operação), de um servidor do INSS, além de uma pessoa responsável por obter os laudos e relatórios médicos falsos utilizados pelo esquema criminoso. Segundo a CGINT, apesar do prejuízo de R$ 7 milhões, a desarticulação desse esquema criminoso e a suspensão dos benefícios indevidos, permitirá uma economia estimada em pelo menos R$ 11 milhões em valores futuros que continuariam sendo pagos aos supostos beneficiários. Esse cálculo considera o tempo de duração do benefício de acordo com a expectativa de sobrevida média da população brasileira. Os envolvidos responderão pelos crimes de organização criminosa, estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsificação de documento público. Se somadas, as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/operacao-prende-um-dos-maiores-fraudadores-da-previdencia/ Anexos |
Lei Complementar n. 042.2010 Altera Estatuto dos Servidores MunicipaisESTATUTO SERVIDORES MUNICIPAIS AnexosESTATUTO SERVIDORES MUNICIPAIS Download Visualizar |