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Nova assistente virtual do INSS esclarece dúvidas do cidadãoAtravés do Meu INSS, Helô tira dúvidas sobre os serviços O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza, a partir de hoje (07), uma novidade: a assistente virtual Heloísa – ou simplesmente Helô – que pode ser acessada pelo Meu INSS, site e aplicativo. Por meio do serviço, segurados e cidadãos em geral podem conversar com a assistente virtual e tirar dúvidas sobre como acessar as funcionalidades do Meu INSS, além de informar sobre os serviços do órgão. Por enquanto a assistente virtual estará disponível pelo site do Meu INSS e, em breve, também no aplicativo. Quando abrir o site gov.br/meuinss, é só clicar no canto inferior direito da tela, onde aparece o ícone para começar a interação. Quando iniciar a conversa, a assistente perguntará qual o seu nome e o CPF. Lembre-se que nenhum outro dado é solicitado. O sistema solicita estes dados apenas para personalizar o atendimento.
Para conversar com a Helô, basta acessar o Meu INSS. Como se trata de uma inteligência artificial, a assistente responde às dúvidas e perguntas simples relacionadas aos serviços e benefícios do órgão. De acordo com a demanda, se aprimorará cada vez mais para interagir de forma ainda mais eficaz com o cidadão. Lembre-se, a assistente virtual também aprende com você! A assistente Heloísa (Helô) O nome Heloísa Miranda Chaves, ou simplesmente Helô, foi escolhido por lembrar foneticamente o nome Elóy Chaves, uma das personalidades mais importantes na criação do sistema previdenciário. Ao utilizar como referência um nome tão significativo, espera-se que a assistente também seja um marco na história moderna do sistema brasileiro de previdência. Outra curiosidade é a data de nascimento da personagem que é a mesma de criação do INSS: 27 de junho de 1990. (Fonte: INSS)
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2020/05/nova-assistente-virtual-do-inss-esclarece-duvidas-do-cidadao/ Anexos |
INSS recebe 17.277 inscrições para trabalho temporário
Resultado final será divulgado pela autarquia em 26 de maio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou as inscrições para a contratação de temporários neste domingo e, em sete dias, recebeu 17.277 inscrições. Ao todo são 8.230 vagas (para aposentados da União e militares inativos) para atendimento ao público nas agências do INSS , além de vagas para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal, Conselho de Recursos da Previdência Social, Subsecretaria de Regimes Próprios e Secretaria de Gestão de Pessoal – SGP/DECIPEX. Contudo, como especificado em edital, não houve limite de vagas para os aposentados da carreira do Seguro Social que atuarão na análise de requerimentos de benefícios. A divulgação da lista com o resultado preliminar será em 18/05, conforme edital, e o período de interposição de recursos será entre os dias 19/ e 20/05. No dia 26 de maio sairá o resultado final do processo seletivo em publicação no Diário Oficial da União e nos portais oficiais do governo federal.
Matéria retidada de: http://www.previdencia.gov.br/2020/05/inss-recebe-17-277-inscricoes-para-trabalho-temporario/ Anexos |
Já é possível enviar atestado médico pelo Meu INSS! Veja comoPasso a passo explica todas as etapas do envio pelo site ou aplicativo para celular
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença. Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS. (Fonte: inss.gov.br)
Confira o passo a passo: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Atestato-passo-a-passo.pdf
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2020/04/ja-e-possivel-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss-veja-como/ Anexos |
Auxílio Emergencial do Governo FederalO que é O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para quem se destina? Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de idade ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
Não ser beneficiário não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família Renda familiar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Rendimentos tributáveis não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
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Prova de vida está suspensa por quatro mesesAlém da interrupção do procedimento, INSS estabelece novas regras temporárias para manutenção de benefícios Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão interrupção nos pagamentos por não realizar a prova de vida pelos próximos quatro meses, a partir deste mês de março. A suspensão do procedimento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre cidadãos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. A partir de abril, os benefícios do INSS também serão mantidos, sem a necessidade de apresentação de declaração de cárcere, de CPF ou da execução do programa de Reabilitação Profissional, entre outras rotinas habituais que exigiam a presença física do segurado. Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia. Sem sair de casa O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.
Matéria retirada de: http://www.previdencia.gov.br/2020/03/prova-de-vida-esta-suspensa-por-quatro-meses/ Anexos |