Na última quarta-feira (4), a Câmara dos Deputados rejeitou o Recurso nº 38/2021, o qual trata sobre o Projeto de Lei (PL) 3914/2020. O projeto prevê o pagamento antecipado, por parte do segurado, do valor das perícias médicas em processos contra o INSS.
O recurso, do deputado Bohn Gass (PT/RS), foi apresentado após a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Segundo o deputado, o texto substitutivo aprovado teria desconfigurado o propósito original e causado danos significativos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Ainda, o recurso apontou a não fruição dos direitos de acesso à justiça e à gratuidade judiciária.
Nesse sentido, cumpre destacar trecho do impugnação:
“Nitidamente, o regramento trazido pelo substitutivo da CCJC para litígios previdenciários poderá se tornar o cerceamento da fruição do direito à justiça para efetividade dos benefícios previdenciários, além da restrição de acesso à gratuidade judiciária, todos constituídos como garantias fundamentais, podendo ser objeto futuro de ações de inconstitucionalidade.”
No entanto, a Câmara dos Deputados rejeitou o recurso apresentado pela bancada do PT. Dessa forma, a matéria segue a tramitação inicialmente prevista. O próximo passo é seguir para o Senado.
O que diz o PL 3914/2020?
A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022.
Dessa forma, o projeto define que a perícia gratuita seja disponibilizada somente para os trabalhadores de baixa renda, que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.
Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.
Todavia, mesmo sob fortes críticas, o texto foi alterado para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda.
De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.
Confira a íntegra da versão aprovada pela comissão aqui.
Para que serve a perícia médica?
A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.
O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/pl-3914-2020-comissao-rejeita-recurso-e-projeto-sobre-honorarios-periciais-podera-seguir-para-o-senado/