Portaria define que beneficiário que recebeu Auxílio Emergencial indevidamente terá valor descontado

Portaria define que beneficiário que recebeu Auxílio Emergencial indevidamente terá valor descontado

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MC/INSS Nº 11, de 13 de Julho de 2021, que define que os beneficiários do INSS que receberam Auxílio Emergencial indevidamente terão o valor descontado de seus benefícios em folha.

Assim, segundo a portaria, o desconto será mensal e automático, tendo limite máximo de até 30% do valor da renda mensal do benefício.

Além disso, a portaria definiu que o INSS apurará os débitos por competência de recebimento acumulado e corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática.

 

O que é o Auxílio Emergencial?

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira para trabalhadores, paga pelo governo, em virtude da pandemia da 0 Covid-19. O benefício começou a ser pago em abril de 2020, inicialmente, com cinco parcelas de R$ 600. Em setembro de 2020, o benefício estendeu-se até 31 de dezembro de 2020, mas com o valor de R$ 300. Hoje, os valores do benefício variam entre R$150 a R$375.

O Governo prorrogou o auxílio emergencial por mais três meses, até outubro por meio do decreto Nº 10.740. Anteriormente, o benefício iria terminar com a parcela de julho, mas agora também será pago em agosto, setembro e outubro.

 

 

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/portaria-define-que-beneficiario-que-recebeu-auxilio-emergencial-indevidamente-tera-valor-descontado/