INSS orienta sobre a suspensão do BPC/LOAS devido a não inscrição no CadÚnico |
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.022 sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A portaria estabelece medidas a serem adotadas nos casos de suspensão ou bloqueio do BPC/LOAS devido a não inscrição no CadÚnico. Para fins de restabelecimento do BPC, o beneficiário deve solicitar a reativação por meio da Central Telefônica 135. Além disso, também é possível fazer a solicitação presencialmente. Basta ir em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de “Atendimento Específico”. Por fim, o INSS define que a análise para o restabelecimento do benefício deve ser feita em 30 dias. A partir da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/inss-orienta-a-suspensao-do-bpc-loas-pela-nao-inscricao-no-cadunico/ |